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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma e do Decreto-Lei n.º 419/75, de 9 de Agosto:
No capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Combustíveis» a rubrica inscrita no artigo 79.º, n.º 1, passa a ter a seguinte redacção (ver nota a):
Subsídio de férias e de Natal:
Alterações na separata 2
No capítulo 1.º «Gabinete do Ministro» a rubrica 1 inscrita no artigo 1.º, n.º 1, alínea 3, passa a ter a seguinte redacção (ver nota b):
Pessoal provido nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 632/73, de 28 de Novembro, e do Decreto-Lei n.º 358/76, de 14 de Maio.
(nota a) Despacho de 15 de Junho de 1976.
(nota b) Despacho de 28 de Maio de 1976.
11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 12 de Julho de 1976. - O Director, Venâncio da Fonseca.