Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que o Secretário de Estado da Emigração, por seu despacho de 24 do corrente, autorizou a seguinte transferência de verbas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma:
No capítulo 8.º «Direcção-Geral da Emigração»:
Do artigo 188.º «Bens não duradouros»:
N.º 3 «Consumos de secretaria» ... - 300000$00
Do artigo 190.º «Despesas gerais de funcionamento»:
N.º 3 «Locação de bens» ... - 300000$00
... - 600000$00
Para o artigo 185.º «Remunerações por serviços auxiliares» ... + 600000$00
7.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 30 de Março de 1976. - O Director, António Duarte Resina.