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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 520/76, de 5 de Julho, e ainda de conformidade com a primeira parte do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 11/76, de 31 de Dezembro, por despacho de 6 de Junho de 1977 e acordo prévio por despacho de 17 de Junho de 1977:
10.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 6 de Julho de 1977. - O Director, Albertino Marques.