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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 520/76, de 5 de Julho, e ainda de conformidade com o n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 11/76, de 31 de Dezembro:
(Esta declaração substitui a publicada a pp. 2466 e 2467 do Diário da República, 1.ª série, n.º 234, de 10 de Outubro em curso.)
8.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 22 de Outubro de 1977. - O Director-Geral, Joaquim Pereira Leal.
