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Ato Original
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei n.º 136/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, 2.º suplemento, de 12 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, n.º 3, onde se lê: «... correspondente do papel selado ...», deve ler-se: «... correspondente ao papel selado ...»
No artigo 2.º:
Na redacção dada ao artigo 12, n.º 1, alínea c), da Tabela Geral do Imposto do Selo, onde se lê: «... (selo fiscal);», deve ler-se: «... (selo especial);».
Na redacção dada ao artigo 30, n.º 1, alínea b), da mesma Tabela, onde se lê: «... artigos 154.º e 161.º:», deve ler-se: «... artigos 154 e 161».
Na redacção dada ao artigo 41 da mesma Tabela, onde se lê: «... 4.ª São reduzidas a um quinto ...», deve ler-se: «... 2.ª São reduzidas a um quinto ...»
Na redacção dada ao artigo 61-A, n.º 1, alínea b), da mesma Tabela, onde se lê: «... concesão de obras públicas ...», deve ler-se: «... concessão de obras públicas ...»
Na redacção dada ao artigo 89, n.º 2, da mesma Tabela, onde se lê: «... estabelecida na alínea a), será devida ...», deve ler-se: «... estabelecida no n.º 1, será devida ...»
Na redacção dada ao artigo 141, n.º 6, alínea q), da mesma Tabela, onde se lê: «... processados pelas Casas dos Pescadores e do Povo, sindicatos, ...», deve ler-se: «... processados pelas Casas do Povo, sindicatos, ...»
No artigo 6.º, onde se lê: «São eliminados os artigos 45, 65, 96 ...», deve ler-se: «São eliminados os artigos 3, 45, 65, 96 ...»
No artigo 7.º:
Na redacção dada ao artigo 165.º do Regulamento do Imposto do Selo, onde se lê: «... exija diariamente o proessamento de recibos ...», deve ler-se: «... exija diariamente o processamento de recibos ...», e onde se lê: «b) ... Código da Contribuição Industrial;», deve ler-se: «b) ... Código da Contribuição Industrial, ou».
Na redacção dada ao artigo 166.º do mesmo Regulamento, onde se lê: «As pessoas abrangidas no artigo anterior ...», deve ler-se: «As pessoas não abrangidas no artigo seguinte ...»
Na redacção dada ao artigo 219.º, § 2.º, do mesmo Regulamento, onde se lê: «Ainda que extinto o procedimento para aplicação da multa, levantar-se-á auto ...», deve ler-se: «Ainda que extinto o procedimento para aplicação da multa ou não havendo lugar a esta, levantar-se-á auto ...»
No artigo 8.º:
Na redacção dada ao artigo 248.º-A do mesmo Regulamento, onde se lê: «Artigo 248.º-A - 1 - As penalidades previstas ...», deve ler-se: «Artigo 248.º-A. As penalidades previstas ...», e onde se lê: «... 2 - O produto das multas cobradas ...», deve ler-se: «... § único. O produto das multas cobradas ...»
No artigo 14.º, onde se lê: «... as estampilhas fiscais e letras de taxas inferiores a 1$00, devendo a sua devolução ...», deve ler-se «... as estampilhas fiscais e letras das taxas agora extintas, devendo a sua devolução ...»
No artigo 16.º, alínea a), onde se lê: «Os artigos 5.º a 21.º do Decreto-Lei n.º 44083, ...», deve ler-se: «Os artigos 5.º a 21.º do Decreto n.º 44083, ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.