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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, se publicam as alterações orçamentais autorizadas nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do citado diploma, nos actuais orçamentos dos Ministérios abaixo designados, pela Resolução n.º 218/79, de 20 de Julho, do Conselho de Ministros, e despacho de 7 de Setembro:
Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 13 de Setembro de 1979. - O Director-Geral, João Miguel Lourenço Gomes.