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Ato Original
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, a Portaria n.º 181/79, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 85, de 11 de Abril de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No quadro anexo, na coluna correspondente ao «Preço máximo de venda ao público», 1. 2.ª, onde se lê: «29$10», deve ler-se: «28$10».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Maio de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.