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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a versão portuguesa da Convenção n.º 109, relativa aos salários, à duração do trabalho a bordo e às lotações, anexa ao Decreto n.º 90/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 220, de 23 de Setembro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 15.º, n.º 2, alínea b), ii), onde se lê «canso: cinco horas;» deve ler-se «Nos outros dias: oito horas dentro de um período de doze horas.».
No artigo 16.º, n.º 1, onde se lê «a bordo de navios costeiros e de cabotagem de longo curso» deve ler-se «a bordo de navios costeiros, de cabotagem e de longo curso».
No artigo 18.º, n.º 2, onde se lê «correspondente de serviço a bordo ou em qualquer outra» deve ler-se «correspondente de serviço e de presença a bordo ou em qualquer outra».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Dezembro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.