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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Trabalho (Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra), a Portaria n.º 297/81, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 72, de 27 de Março de 1981, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No quadro de pessoal do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra, na carreira de pessoal operário e auxiliar, onde se lê «1 operário têxtil (e)» deve ler-se «1 operário têxtil de classe A (e)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Julho de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.