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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes transferências de verbas, autorizadas nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do mesmo diploma:
As transferências de verbas acima discriminadas foram autorizadas pelo Secretário de Estado da Defesa Nacional em despacho de 14 de Setembro de 1984.
6.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 18 de Setembro de 1984. - Pelo Director, Vicente Nunes Crisóstomo.
