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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 335/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 190, de 20 de Agosto de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 60.º, n.º 2, onde se lê «do Decreto-Lei n.º 57-C/84, de 10 de Fevereiro.» deve ler-se «do Decreto-Lei n.º 57-C/84, de 20 de Fevereiro.».
No n.º 4 do mesmo artigo, onde se lê «carreira para efeito» deve ler-se «carreira para efeitos» e no n.º 5 do mesmo artigo, onde se lê «no Decreto-Lei n.º 146-C/80, de 10 de Maio.» deve ler-se «no Decreto-Lei n.º 146-C/80, de 22 de Maio.».
No mapa anexo, a expressão «Carreira de técnico superior» deve ser eliminada.
Na alínea c), Pessoal docente (c), onde se lê «Professor do 1.º grupo secundário» deve ler-se «Professor do 1.º grupo do ensino secundário» e onde se lê «2 - Professor do 12.º grupo B do ensino secundário» deve ler-se «2 - Professor do 12.º grupo F do ensino secundário».
Na alínea f), Pessoal técnico-profissional e administrativo, onde se lê «Monitor oficial principal, monitor oficial de 1.ª classe e monitor oficial de 2.ª classe» deve ler-se «Monitor oficinal principal, monitor oficinal de 1.ª classe e monitor oficinal de 2.ª classe» e onde se lê «Escriturário-dactilógrafo principal, de 1.ª classe e de 2.ª classe - I, O e S» deve ler-se «Escriturário-dactilógrafo principal, de 1.ª classe e de 2.ª classe - N, Q e S».
Na alínea g), Pessoal operário e auxiliar, onde se lê «Auxiliar de serviços gerais de 1.ª classe e de 2.ª classe - O, Q e P» deve ler-se «Auxiliar de serviços gerais de 1.ª classe, de 2 a classe e de 3.ª classe - O, Q e R».
Nas observações, na alínea b), onde se lê «de 8 de Junho,» deve ler-se «de 6 de Junho,».
Na alínea i), onde se lê «artigo 4.º» deve ler-se «artigo 40.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Novembro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.