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Análise Jurídica
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Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Educação, o Despacho Normativo n.º 11/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 32, de 7 de Fevereiro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Nos Estatutos:
No artigo 8.º (Autonomia administrativa e financeira), no n.º 2, onde se lê «tem capacidade para obter saídas próprias a gerir anualmente» deve ler-se «tem capacidade para obter receitas próprias a gerir anualmente».
No artigo 9.º (Autonomia disciplinar), no n.º 2, onde se lê «será o que for definifo por lei» deve ler-se «será o que for definido pela lei».
No artigo 10.º (Património do ISCTE), no n.º 2, na alínea b), onde se lê «ou de que tenham a fruição;» deve ler-se «ou de que tenha a fruição;», e na alínea i), onde se lê «que legalmente lhes advenham;» deve ler-se «que legalmente lhe advenham;».
No artigo 12.º (Isenções fiscais), onde se lê «e de ensino e departamento estão isentos,» deve ler-se «e de ensino e departamentos estão isentos,».
No artigo 16.º (Enumeração), no n.º 1, alínea a), onde se lê «Assembleia da escola;» deve ler-se «A assembleia da escola;».
No artigo 19.º (Eleições) deve ser suprimida a palavra «anterior».
No artigo 22.º (Eleição), onde se lê «que terá lugar oito dias após a entrada em funções,» deve ler-se «que terá lugar até oito dias após a entrada em funções,».
No artigo 23.º (Atribuições e competências), no n.º 3, alínea e), onde se lê «consoante o caso, e exoneração ou rescisão do contrato;» deve ler-se «consoante o caso, a exoneração ou rescisão do contrato;».
No artigo 28.º (Competências), na alínea c), onde se lê «Celebrar directamente com as autoridades universitárias e o» deve ler-se «Colaborar directamente com as autoridades universitárias e o».
No artigo 33.º (Funcionamento), no n.º 8, onde se lê «Em articulações com o conselho pedagógico e suas comissões,» deve ler-se «Em articulação com o conselho pedagógico e suas comissões,».
No artigo 35.º (Composição e funcionamento), no n.º 5, onde se lê «estabelecido no n.º 3 deste artigo,» deve ler-se «estabelecido no n.º 4 deste artigo,», e no n.º 6, onde se lê «Os membros do plenário do conselho científico elege de entre si [...] e a representação oficial do conselho a que presidirá» deve ler-se «Os membros do plenário do conselho científico elegerão de entre si [...] e a representação oficial do conselho e que presidirá».
No artigo 36.º (Competências), no n.º 1, alínea c), onde se lê «Estabelecer as organizações das provas de doutoramento;» deve ler-se «Estabelecer a organização das provas de doutoramento;», no n.º 4, onde se lê «são exercidas pelas comissões científicas da UCE.» deve ler-se «são exercidas pelas comissões científicas das UCE.», e no n.º 5, onde se lê «As competências definidas nas alíneas e) e h) são exercidas [...] e, quando tal for requerida pelos presentes Estatutos,» deve ler-se «As competências definidas nas alíneas e) e h) são exercidas [...] e, quando tal for requerido pelos presentes Estatutos,».
No artigo 37.º (Âmbito e constituição), no n.º 3, onde se lê «e das unidades científicas de ensino já existentes.» deve ler-se «e das unidades científicas e de ensino já existentes.»
No artigo 39.º (Órgãos), no n.º 2, onde se lê «tem a composição referida no n.º 4 do artigo 35.º e exerce,» deve ler-se «tem a composição referida no n.º 5 do artigo 35.º e exerce,».
No artigo 40.º (Âmbito, composição e constituição), no n.º 1, onde se lê «à progressão na carreira universitária e integrem todos os docentes do ISCTE», deve ler-se «à progressão na carreira universitária e integram todos os docentes do ISCTE», no n.º 2, onde se lê «cinco doutoramentos em tempo integral.» deve ler-se «cinco doutorados em tempo integral.», no n.º 3, onde se lê «Para os efeitos dos artigos 35.º, n.º 4 [...] por departamento nuclear e departamento correspondente à área científica» deve ler-se «Para os efeitos dos artigos 35.º, n.º 5 [...] por departamento nuclear o departamento correspondente à área científica» e no n.º 5, onde se lê «ou deliberação dos elementos neles integrados,» deve ler-se «ou deliberação dos elementos nelas integrados,».
No artigo 41.º (Atribuições e competências), na alínea a), onde se lê «e, após pareceres das instâncias consultadas,» deve ler-se «e, após pareceres favoráveis das instâncias consultadas,», na alínea c), onde se lê «em articulação com este implementar» deve ler-se «em articulação com esta implementar», e na alínea f), onde se lê «no âmbito das unidades científicas e do ensino da escola;» deve ler-se «no âmbito das unidades científicas e de ensino da escola;».
No artigo 50.º, no título, onde se lê «Relações entre UCE e departamento. Recursos» deve ler-se «Relações entre UCE e departamentos. Recursos».
No artigo 53.º (Dúvidas e casos omissos aos Estatutos), onde se lê «as normas aplicáveis e casos análogos.» deve ler-se «as normas aplicáveis a casos análogos.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Junho de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.