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Ato Original
Declaração n.º 22/2024
Alteração por adaptação do PDM de Águeda, por força da entrada em vigor da Alteração da Delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município de Águeda a que diz respeito o Despacho n.º 9263/2023 de 8 de setembro
Jorge Henrique Fernandes de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Águeda, declara que, nos termos do artigo 121.º do RJIGT (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual), a Câmara Municipal de Águeda, na sua reunião ordinária de 12/10/2023, deliberou, por unanimidade, declarar a alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Águeda por força da entrada em vigor da Alteração da Delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município de Águeda publicada através do Despacho n.º 9263/2023, de 8/09/2023.
A adaptação referida incide sobre a Planta de Condicionantes - Reserva Ecológica Nacional (R.E.N.) - folha 186-4.
Nos termos do n.º 4 do artigo 121.º do RJIGT, a presente declaração foi previamente transmitida à Assembleia Municipal de Águeda e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.
Para efeitos de eficácia, nos termos do n.º 1 e da alínea k), do n.º 4, do artigo 191.º do RJIGT publica-se em anexo a Planta de Condicionantes - Reserva Ecológica Nacional (R.E.N.) - folha 186-4.
Esta alteração entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
22 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Águeda, Jorge Henrique Fernandes de Almeida.
Deliberação
Alteração por adaptação do PDM de Águeda, por força da entrada em vigor da Alteração da Delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município de Águeda a que diz respeito o Despacho n.º 9263/2023 de 8/09/2023)
Jorge Henrique Fernandes de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Águeda, declara, para os efeitos consignados no RJIGT (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual), que a Câmara Municipal de Águeda, depois de analisada a Proposta ao Executivo n.º 362/23, de 09/10/2023, na sua reunião ordinária de 12/10/2023, deliberou, por unanimidade:
1) Declarar, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 121.º RJIGT, a Alteração por Adaptação do Plano Diretor Municipal de Águeda, por força da entrada em vigor da Alteração da Delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município de Águeda publicada pelo Despacho n.º 9263/2023, Diário da República n.º 175, 2.ª série, de 8/09/2023.
2) No âmbito do referido no número anterior aprovar à atualização da Planta de Condicionantes - Reserva Ecológica Nacional (R.E.N.), folha 186-4;
3) Em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 121.º do RJIGT, transmitir à Assembleia Municipal e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), a presente declaração de alteração;
4) Promover a publicação no Diário da República desta alteração por adaptação para efeitos da alínea k) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT.
22 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Águeda, Jorge Henrique Fernandes de Almeida.
Planta de condicionantes
Reserva Ecológica Nacional (REN)
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Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
71412 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PCond_71412_0101_PC_RE_186_4.jpg
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