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Ato Original
Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Transportes e Comunicações, a Portaria n.º 139/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 17 de Março, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 50.º, onde se lê: «... das classes A e B serão atribuídas a indivíduos de certificado de radiotelegrafista, ...», deve ler-se: «... das classes A e B serão atribuídas a indivíduos possuidores de certificado de radiotelegrafista, ...»;
No § 4.º do mesmo artigo, onde se lê: «... consignado no Regulamento de Radiocomunicações anexo à Convenção Internacional de Radiocomunicações», deve ler-se: «... consignado no Regulamento de Radiocomunicações anexo à Convenção Internacional de Telecomunicações.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Maio de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.