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Ato Original
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução n.º 222-A/78, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 278, de 4 de Dezembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No preâmbulo, onde se lê: «..., como prevê a Lei n.º 60/78, de 2 de Novembro ...», deve ler-se: «..., como prevê a Lei n.º 69/78, de 3 de Novembro ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Dezembro de 1978. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.