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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes alterações de rubricas e transferências de verbas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma:
A observação (3) aposta à dotação do capitulo 3.º, artigo 44.º, n.º 3, é alterada para : Subsídio do Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de Novembro de 1969.
1800000$00 destinam-se a subsidiar a cantina da Direcção-Geral das Construções Escolares.
8.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 9 de Maio de 1975. - O Director, Damaso Salazar dos Santos.