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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma:
No capítulo 16.º, artigo 531.º, n.º 1 «Vencimentos», a observação (ver nota 39) passa a ter a seguinte redacção (ver nota a):
(nota 39) Sujeita a duplo cabimento a importância de 2331244$00.
(nota a) Despacho de 12 de Julho de 1975. Acordo prévio em despacho de 18 de Julho de 1975.
11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 29 de Dezembro de 1975. - O Director, Venâncio da Fonseca.