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Ato Original
Análise Jurídica
Retificado por
Declaração n.º 37/93
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1992, foi superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais concretizados nas alterações seguintes:
1 - Na despesa:
2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra):
Orçamento das receitas do Estado
Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 31 de Dezembro de 1992. - A Directora, Maria Helena Duarte Tavares Lopes Pereira.