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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Trabalho, a rectificação à versão portuguesa da Convenção n.º 109, anexa ao Decreto n.º 90/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 8, de 10 de Janeiro de 1981, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 15.º, n.º 2, alínea b), ii), onde se lê «canso semanal: cinco horas:» deve ler-se «Nos outros dias: oito horas.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Abril de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.