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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração n.º 40/2018
Juiz de Paz, Dr. Luís Filipe Brito da Silva Guerra, deferido o seu pedido de exoneração, com efeitos a partir de 14 de setembro de 2018, conforme Deliberação n.º 41/2918, de 11 de setembro de 2018, vistos os princípios do artigo 305.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20.06 e atento o disposto no artigo 65 n.º 3 a) da Lei n.º 78/2001, na redação da Lei n.º 54/2013, de 31.07.
19 de setembro de 2018. - O Presidente do Conselho dos Julgados de Paz, J. O. Cardona Ferreira, Juiz Conselheiro.
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