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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma:
Alteração de rubrica, como segue:
Onde consta:
Tribunal Militar Territorial do Porto.
passa a constar (ver nota a):
Tribunais militares territoriais do Porto.
Alterações na separata 2
(nota a) Despacho de 9 de Setembro de 1976.
5.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 6 de Outubro de 1976. - O Director, Joaquim das Neves Santos.