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Ato Original
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que S. Ex.ª o Ministro dos Negócios Estrangeiros autorizou as seguintes transferência de verba e alteração de rubrica, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma:
No artigo 65.º, n.º 4, a observação (3), aposta à rubrica, é alterada para:
Para aquisição de viaturas para embaixadas a designar por S. Ex.ª o Ministro dos Negócios Estrangeiros (ver nota b).
(nota b) Despacho de 29 de Outubro de 1973. Acosdo prévio dado em despacho de 31 de Outubro de 1973.
7.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 6 de Novembro de 1973. - O Director, António Duarte Resina.