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Ato Original
Retificado por
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas autorizou as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma:
A divisão contida no capítulo 8.º «Junta Autónoma de Estradas», respeitante aos serviços das portagens, passa a ter a seguinte designação:
Auto-Estrada do Norte, Ponte da Arrábida e seus acessos; Ponte do Marechal Carmona, Ponte Salazar e seus acessos.
8.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 31 de Outubro de 1973. - O Director, Eduardo da Cunha Seixas Navarro de Castro.