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Ato Original
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma:
No capítulo 37.º, artigo 785.º, n.º 2 «Maquinaria e equipamento», a observação (39) passa a ter a seguinte redacção (a):
(39) Tem contrapartida em receita a importância que exceder 8069000$00.
(a) Despacho de 22 de Junho de 1973. Acordo prévio em despacho de 29 de Junho de 1973.
11.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 8 de Agosto de 1973. - O Chefe, Francisco António Godinho Lobo.