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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma e artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 419/75, de 9 de Agosto:
Alteração de rubrica
Nota (17)
Onde se lê:
A processar pelos diversos estabelecimentos, conforme distribuição efectuada por despacho ministerial, mediante proposta da Direcção-Geral do Ensino Superior. Na dotação de 212000000$00 está incluída uma provisão de 50000000$00, a utilizar para contrapartida de reforços de verbas fixadas para pessoal de estabelecimentos de ensino superior e que durante a execução orça mental vierem a exigir reajustamento (ver nota a).
Deve ler-se:
A processar pelos diversos estabelecimentos, conforme distribuição efectuada por despacho ministerial, mediante proposta da Direcção-Geral do Ensino Superior (ver nota a).
Separata 2
Serviço Cívico Estudantil
Capítulo 1.º, artigo 31.º-A «Vencimentos e salários»:
1. Vencimentos:
1. Pessoal destacado de outros serviços do Estado ... (ver nota a) 3500000$00
(nota a) Despacho de 12 de Abril de 1976.
10.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 30 de Abril de 1976. - O Director, Albertino Marques.