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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma e artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 419/75, de 9 de Agosto:
Alteração de rubrica
A descrição da rubrica inscrita sob o capítulo 3.º, artigo 122.º, n.º 5, passa a ter a seguinte redacção (ver nota a):
Para satisfação de todas as despesas com o Serviço do Provedor de Justiça, criado pelo Decreto-Lei n.º 189-A/76, de 15 de Março.
(nota a) Despacho de 15 de Junho de 1976.
1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 17 de Julho de 1976. - Pelo Director, José Maria Nunes Carreta.