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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração n.º 45/93
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do mesmo diploma (orçamento de 1992):
6.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 18 de Fevereiro de 1993. - O Director, Arnaldo Pereira Coutinho.