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Ato Original
Declaração n.º 46/2020
Considerando que:
1) Pela Declaração n.º 199/2010, de 28 de outubro, publicada no Diário da República 2.ª Série n.º 210, foi tornado público o despacho que aprovou o Estudo Prévio do IP2 - IP6 (A23)/Portalegre /IP7 (A6), para efeitos da entrada em vigor da zona de servidão non aedificandi, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 13/94, de 15 de janeiro;
2) Nos termos do n.º 5 do art.º 32.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional (EERRN), aprovado pela Lei n.º 34/2015, de 27 de abril, a zona de servidão caduca decorridos cinco anos após a data da constituição, excepcionando-se as situações dos estudos prévios aprovados antes da entrada em vigor do Estatuto, cujo prazo é contado na data da publicação deste;
3) A caducidade da constituição da servidão non aedificandi está sujeita a publicação no Diário da República, promovida pelo IMT,I.P.,
Vem o Conselho Diretivo do IMT, I.P., na sequência da Deliberação proferida em reunião ordinária do dia 02.12.2019, declarar que em 28 de abril de 2020 verificar-se-á a caducidade da zona de servidão non aedificandi do Estudo Prévio do IP2 - IP6 (A23)/Portalegre /IP7 (A6).
14 de abril de 2020. - O Conselho Diretivo: Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente - Luís Miguel Pereira Pimenta, vogal.
313189558
