Relacionados
Ato Original
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 e n.º 4 do artigo 3.º do supracitado diploma:
Alterações de rubricas (ver nota b)
No capítulo 6.º, as observações (10), (11), (12) e (13), afectas, respectivamente, às dotações dos artigos 78.º, 80.º, 81.º e 83.º, são alteradas para:
(10) Sujeita a duplo cabimento a importância de 116000$00.
(11) Sujeita a duplo cabimento a importância de 270000$00.
(12) Sujeita a duplo cabimento a importância de 175000$00.
(13) Sujeita a duplo cabimento a importância de 239000$00.
(nota b) Acordo prévio em despacho de 5 de Dezembro de 1973.
9.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 7 de Dezembro de 1973. - O Director, João Soares Paes.