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Ato Original
Declaração n.º 54/2024/2
Sexta alteração do Plano Diretor Municipal da Covilhã - Alteração por adaptação decorrente da quarta alteração do Plano de Urbanização da Grande Covilhã e da revisão do Plano de Pormenor das Penhas da Saúde - Zona Sul
Vítor Manuel Pinheiro Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, torna público, nos termos do n.º 3 do artigo 121.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT - aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal da Covilhã deliberou por unanimidade, em sessão ordinária realizada no dia 21 de junho de 2024, aprovar por declaração a alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal da Covilhã (publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 248, de 23 de outubro de 1999 através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 124/99, com as alterações introduzidas pelo Edital n.º 908/2009 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 18 de agosto de 2009, pelo Aviso n.º 16850/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 22 de outubro de 2019 e pela Declaração n.º 94/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 29 de outubro de 2020, pela Declaração n.º 19/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2021 e pelo Aviso n.º 22920/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 30 de novembro de 2022) no seguimento da Quarta Alteração do Plano de Urbanização da Grande Covilhã (publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 7 de março de 2024, sob o Aviso n.º 5003/2024/2) e da Revisão do Plano de Pormenor das Penhas da Saúde - Zona Sul (publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril de 2024 sob o Aviso n.º 6992/2024/2).
De acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 121.º do RJIGT, foi dado conhecimento à Assembleia Municipal da Covilhã, na sessão de 25 de junho de 2024.
Torna ainda público, que a referida alteração por adaptação incide apenas sobre o Regulamento.
A referida alteração por adaptação poderá ser consultada na Página de Internet do Município: https://plantasonline.cm-covilha.pt/geoportal.
17 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, Dr. Vítor Manuel Pinheiro Pereira.
Deliberação
A Câmara deliberou aprovar:
a) Por declaração, ao abrigo do artigo 121.º do RJIGT, a alteração por adaptação do PDM da Covilhã, decorrente da entrada em vigor da 4.ª Alteração do Plano de Urbanização da Grande Covilhã e da Revisão do Plano de Pormenor das Penhas da Saúde - Zona Sul, e que constitui a 6.ª Alteração do PDM da Covilhã, nos termos da proposta que consta do documento em anexo;
b) Transmitir a Declaração de aprovação da alteração por adaptação do PDM da Covilhã à Assembleia Municipal, nos termos do n.º 4 do artigo 121.º do RJIGT;
c) Transmitir a Declaração de aprovação da alteração por adaptação do PDM da Covilhã à CCDRC - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, nos termos do n.º 4 do artigo 121.º do RJIGT.
Mais deliberou, nos termos do n.º 4 do artigo 191.º por remissão do n.º 4 do artigo 121.º, ambos do RJIGT, a Declaração de aprovação de alteração do PDM da Covilhã deverá ser publicada na 2.ª série do Diário da República, publicitada no Boletim Municipal e na página da Internet do Município.
21 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, Vítor Manuel Pinheiro Pereira. - A Diretora do Departamento de Administração Geral e Coordenação Jurídica, Graça Robbins.
Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal da Covilhã
Extrato do regulamento
Os artigos 2.º-A, 7.º e 48.º passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 2.º-A
Aplicação cumulativa de normas
1 - […]
2 - […]
3 - […]
4 - Nas situações em que se verifique a existência de conflito entre planos com a mesma incidência territorial, prevalecem as disposições do plano de nível hierárquico inferior.
Artigo 7.º
Espaços urbanos - Regime geral
1 - […]
2 - […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) Plano de Pormenor das Penhas da Saúde - Zona Sul (Revisão) publicado pelo Aviso n.º 6992/2024/2, no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril de 2024;
h) […]
3 - […]
4 - […]
5 - […]
6 - […]
7 - […]
8 - […]
9 - […]
10 - […]
11 - […]
Artigo 48.º
Planos eficazes
[…]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) Plano de Pormenor das Penhas da Saúde - Zona Sul (Revisão) publicado pelo Aviso n.º 6992/2024/2, no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril de 2024;
h) […]".
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