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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração n.º 64/2017
O Conselho dos Julgados de Paz, atento o disposto no artigo 65.º n.º 3 h) da Lei n.º 78/2001, na redação da Lei n.º 54/2013, de 31.07, delibera aditar um n.º 3 ao artigo 6 do Regulamento das Nomeações de Juízes de Paz, com o seguinte teor:
Artigo 6.º
1 - ...
2 - ...
3 - Se houver transferências mútuas que signifiquem troca, o prazo referido no número um conta-se a partir da colocação no lugar de origem.
Publique-se na 2.ª série do Diário da República
21 de julho de 2017. - O Presidente, J. O. Cardona Ferreira, Juiz Conselheiro.
310659482