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Ato Original
Análise Jurídica
Retificado por
Declaração n.º 66/94
De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos da primeira parte do n.º 2 e alínea a) do n.º 3 do artigo 5.º do mesmo diploma, alínea 1) do artigo 5.º da Lei n.º 30-C/92, de 28 de Dezembro, e artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 83/93, de 18 de Março (orçamento de 1993):
8.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 8 de Março de 1994. - O Director, João da Graça Fernandes.