Relacionados
Ato Original
Declaração n.º 66/2024/2
Nos termos da norma contida na al. f), do n.º 2 do artigo 65.º da Lei dos Julgados de Paz, aprovada pela Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, na redação conferida pela Lei n.º 54/2013, de 31 de julho, os juízes de paz elegem um representante para o Conselho dos Julgados de Paz.
Assim, para efeitos do cumprimento do disposto na norma supra referida, dá-se público conhecimento que a Sr.ª Dr.ª Maria Gabriela Gonçalves da Cunha foi eleita no passado dia 6 de junho para o Conselho dos Julgados de Paz, nos termos do n.º 7 da Deliberação n.º 31/2013, de 3 de outubro.
21 de agosto de 2024. - O Presidente do Conselho dos Julgados de Paz, Vítor Gomes.
318043239