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Ato Original
Declaração n.º 70/2025/2
Aprovação de exceção à não suspensão do regime de uso do solo das áreas urbanizáveis ou de urbanização programada, prevista pelo n.º 5 do artigo 199.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) - Plano de Urbanização das Sesmarias
Ricardo José Madeira Cipriano, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, responsável pelo Pelouro do Urbanismo, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t), do n.º 1 do artigo 35.º e do artigo 36.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em cumprimento e para os efeitos do disposto no artigo 56.º, do referido Anexo I, declara e torna público que, por deliberação da Câmara Municipal, de 20 de março de 2025, foi aprovado, por unanimidade, a exceção da suspensão do regime de uso do solo das áreas urbanizáveis ou de urbanização programada, constantes no Plano de Urbanização das Sesmarias, em conformidade com a exceção prevista no n.º 5 do artigo 199.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual (RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial) e com o n.º 3 do artigo 82.º da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, na sua redação atual (LBGPPSOTU - Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo).
O ato foi aprovado ao abrigo do n.º 1, alínea a) do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e conforme os termos do artigo 199.º do RJIGT, designadamente, para excecionar da suspensão, a que o mesmo artigo faz referência, as áreas urbanizáveis ou de urbanização programada que tenham adquirido, entretanto, características de solo urbano, de acordo com o definido no Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto, quer a nível da urbanização, da infraestruturação, quer ao nível da edificação já construída nestes 20 anos, ou que possuem compromissos urbanísticos válidos, conforme relatório de fundamentação, o qual sustenta a deliberação camarária (com a identificação e delimitação das áreas objeto da exceção, acompanhada da respetiva fundamentação), nos termos do RJIGT e do Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto.
Para efeitos de eficácia, conforme o n.º 5 do artigo 199.º do RJIGT, procede-se à publicação na 2.ª série do Diário da República:
A presente Declaração;
A Deliberação da Câmara Municipal de 20 de março de 2025, a qual será transmitida à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR-Algarve);
A Planta de Zonamento do Plano de Urbanização das Sesmarias (P1), na qual estão delimitadas as áreas urbanizáveis ou de urbanização programada, objeto de exceção à suspensão das normas do Plano de Urbanização das Sesmarias e as áreas urbanizáveis ou de urbanização programada que, por não terem adquirido caraterísticas de solo urbano, ficam suspensas.
Extrato da Planta de Zonamento do Plano de Urbanização das Sesmarias (P1), na qual estão delimitadas as áreas urbanizáveis ou de urbanização programada, objeto de exceção à suspensão das normas do Plano de Urbanização das Sesmarias.
O presente procedimento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
21 de março de 2025. - O Vice-Presidente, Ricardo José Madeira Cipriano.
Deliberação
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a Proposta do Sr. Vice-Presidente Ricardo José Madeira Cipriano, no sentido de ser:
Considerando o teor do artigo 199.º da recente alteração ao RJIGT e o relatório de fundamentação em anexo (anexo A), ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual, do n.º 5 do artigo 199.º do Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro, e do n.º 3 do artigo 82.º da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, na sua redação atual (LBGPPSOTU - Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo), excecionar a suspensão do regime de uso do solo das áreas urbanizáveis ou de urbanização programada delimitadas na Planta de Zonamento do Plano de Urbanização das Sesmarias (anexo B);
Publicar o teor desta deliberação de Câmara sob a forma de Declaração no Diário da República, na comunicação social e na página da Internet do Município e respetivo Depósito na Direção Geral do Território;
Transmitir à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDRALG), a deliberação de Câmara, relativamente à decisão de excecionar a suspensão do regime de uso do solo das áreas urbanizáveis ou de urbanização programada, conforme previsto no n.º 5 do artigo 199.º do Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro, na sua redação atual.
Pelos Srs. Vereadores José Carlos Barros e Joel Cruz, foi formulada a seguinte declaração de voto: “Votámos a favor nos termos do relatório de fundamentação da Divisão de Urbanismo, Planeamento e Ordenamento do Território.”
É quanto me cumpre certificar.
Por ser verdade, mando passar a que assino e faço autenticar com o carimbo próprio deste órgão.
Vila Real de Santo António, 20 de março de 2025. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Ricardo José Madeira Cipriano.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
81724 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PZon_81724_0816_PZSESM_01.jpg
81888 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PZon_81888_0816_PZSESEXT_01.jpg
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