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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração n.º 89/92
De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos da primeira parte do n.º 2 e da alínea a) do n.º 3 do artigo 5.º do mesmo diploma e do n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 62/92, de 21 de Abril (Orçamento de 1992):
8.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 21 de Julho de 1992. - O Director, José da Graça Fernandes.