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Ato Original
Análise Jurídica
Retificado por
Declaração n.º 90/92
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes alterações ao Orçamento do Estado para 1992, autorizadas nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do mesmo diploma, cujos despachos de autorização constam dos respectivos processos:
12.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 21 de Julho de 1992. - O Director, J. M. Pereira Mendes.