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Ato Original
Declaração n.º 97/2025/2
Considerando que:
1 - Pela Declaração (extrato) n.º 218/2009, de 16 de junho, publicada no Diário da República n.º 114/2009, 2.ª série, foi tornado público o despacho que aprovou o Estudo Prévio do IC 35 - Nó de Guilhufe (A4/IP4)/Nó de Penafiel Sul para efeitos da entrada em vigor da zona de servidão non aedificandi, nos termos do Decreto-Lei n.º 13/94, de 15 de janeiro;
2 - Pela Declaração n.º 22/2020, de 17 de fevereiro, publicada no Diário da República n.º 50/2020, 2.ª série, foi declarada a caducidade da zona de servidão non aedificandi do IC35 - Nó de Guilhufe (A4/IP4)/Nó de Penafiel à exceção do troço correspondente à ligação entre a EN15 e a EN106 requalificadas a sul de Penafiel;
3 - Nos termos do n.º 5 do artigo 32.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional (EERRN), aprovado pela Lei n.º 34/2015, de 27 de abril, a zona de servidão caduca decorridos cinco anos após a data da constituição, podendo ser prorrogada por uma única vez, por igual período;
4 - A servidão do troço correspondente à ligação entre a EN15 e a EN106 requalificadas a sul de Penafiel, foi prorrogada por Deliberação do Conselho Diretivo do IMT, I. P., proferida em reunião ordinária do dia 02.12.2019, pelo que não pode a mesma ser novamente prorrogada;
5 - A caducidade da constituição da servidão non aedificandi está sujeita a publicação no Diário da República, nos termos do n.º 5 do artigo 32.º do EERRN, promovida pelo IMT, I. P.
Vem o Conselho Diretivo do IMT, I. P., na sequência da Deliberação proferida em reunião ordinária do dia 24/04/2024, declarar que em 28 de abril de 2025 verificar-se-á a caducidade da zona de servidão non aedificandi do troço correspondente à ligação entre a EN15 e a EN106 requalificadas a sul de Penafiel. As peças desenhadas referentes aos lanços cujas servidões são declaradas caducadas encontram-se patentes para consulta na sede da Infraestruturas de Portugal, sita no Campus do Pragal, em Almada.
22 de abril de 2025. - O Conselho Diretivo: João Jesus Caetano, presidente - Maria da Luz Rodrigues António, vogal - Pedro Miguel Guerreiro da Silva, vogal.
318994464
