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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 142/74
de 8 de Abril
Considerando a necessidade de ampliar as atribuições que competem ao Arsenal do Alfeite, sempre que circunstâncias especiais o justifiquem;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. Ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 28408, de 31 de Dezembro de 1937, alterado pelo Decreto-Lei n.º 508/71, de 20 de Novembro, é aditado o parágrafo seguinte:
§ 4.º Mediante proposta do superintendente dos Serviços do Material, o Ministro da Marinha pode, por despacho, cometer ao Arsenal do Alfeite a direcção de estudos técnicos de construção ou reparação de navios, a inspecção e fiscalização de tais trabalhos e, ainda, a gestão dos sobresselentes que aos mesmos respeitam.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Pereira Crespo.
Promulgado em 27 de Março de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser presente à Assembleia Nacional.