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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 168/72
de 16 de Maio
Reconhecendo-se a insuficiência do subsídio actualmente abonado aos chefes de conservação das estradas nacionais e aos chefes de lanço dos serviços hidráulicos para ocorrerem às despesas de deslocação dentro das respectivas secções e lanços, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 41774, de 4 de Agosto de 1958;
Considerando que é indispensável que aqueles servidores percorram amiudadamente as áreas a seu cargo;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É fixado em 1000$00 mensais o subsídio abonado aos chefes de conservação das estradas e aos chefes de lanço dos serviços hidráulicos para ocorrerem às despesas da sua deslocação dentro das áreas das respectivas secções e lanços.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 4 de Maio de 1972, nos termos do § 2.º do artigo 80.º da Constituição.
Publique-se.
Pelo Presidente da República, MARCELLO CAETANO.