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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 213-A/75
de 22 de Abril
Considerando a necessidade de eliminar a colisão existente entre o Decreto-Lei n.º 622/74, de 16 de Novembro, e o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 685/73, de 21 de Dezembro, colisão essa circunstanciada no facto de o primeiro reduzir o limite de idade para a passagem à reserva dos oficiais do quadro permanente, enquanto o segundo permite a ampliação do mesmo limite;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 4/74, de 1 de Julho, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É revogado o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 685/73, de 21 de Dezembro.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução.
Promulgado em 22 de Abril de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.