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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 225/82
de 12 de Junho
Considerando a necessidade de eliminar a incidência no Orçamento Geral do Estado de estruturas criadas legalmente mas que nunca entraram em funcionamento:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º São revogados os Decretos-Leis n.os 646/76, de 31 de Julho, e 858/76, de 21 de Dezembro.
Art. 2.º Ficam anulados os saldos das dotações orçamentais inscritas nas rubricas da div. 09 e das alíneas 44.09-A e 44.09-B da div. 11 do cap. 04 de Encargos Gerais da Nação do Orçamento Geral do Estado decretado para o ano em curso.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Fevereiro de 1982. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
Promulgado em 5 de Maio de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.