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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 291/70
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. - 1. É prorrogado até 30 de Junho de 1970 o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 43670, de 6 de Maio de 1961.
2. As importações a efectuar ao abrigo do presente decreto-lei carecem de parecer favorável da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais.
Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Promulgado em 12 de Junho de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 25 de Junho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
