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Ato Original
Decreto-Lei n.º 3/78
de 10 de Janeiro
O Decreto-Lei n.º 535/71, de 3 de Dezembro, perdeu a sua razão de ser, pois foi elaborado nas condições das guerras existentes nas ex-colónias portuguesas, com a chamada ao serviço militar de grande quantidade de médicos.
E as facilidades excepcionais de prestação de provas que concedeu, nas circunstâncias actuais já não se justificam, constituindo uma discriminação a prestação de provas meramente curriculares por parte dos candidatos ao título de especialistas abrangidos por esse diploma em relação a todos os demais, sujeitos a exames com provas teóricas e práticas.
Assim sendo:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É revogado o Decreto-Lei n.º 535/71, de 3 de Dezembro.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Armando Bacelar.
Promulgado em 27 de Dezembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.