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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 353-B/77
de 29 de Agosto
Tendo-se mostrado conveniente tornar extensivo às empresas públicas o disposto no Decreto-Lei n.º 126/77, de 2 de Abril, que veio fixar normas destinadas a permitir a reavaliação dos bens do activo imobilizado corpóreo de empresas privadas de demonstrada viabilidade económica, é acrescentado, pelo presente diploma, um novo número ao seu artigo 1.º, com vista ao alargamento do seu campo de aplicação.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É acrescentado um n.º 2 ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 126/77, de 2 de Abril, com a seguinte redacção:
1. ...
2. O disposto no número anterior é extensivo às empresas públicas, desde que a avaliação seja requerida no prazo de um ano a contar da data da publicação do presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - António Francisco Barroso de Sousa Gomes - Henrique Medina Carreira.
Promulgado em 29 de Agosto de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.