Prorroga até 30 de Junho de 1949 o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 36597, que autoriza o Ministro a mandar aplicar aos sacos de papel, com ou sem dizeres, destinados a servir de taras ao cimento e cal hidráulica fabricados no País, a taxa do artigo 936 da pauta mínima de importação, mediante parecer favorável do Ministério da Economia
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