Prorroga até 30 de Junho de 1949 o prazo fixado para a entrega pela comissão administrativa dos navios-tanques do balanço final de que trata o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35399 - Considera prorrogados e válidos até à mesma data os contratos celebrados com o pessoal adstrito aos serviços a que se refere o artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 36934