Prorroga por seis meses o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 36720, que autoriza o Ministro a isentar de direitos de exportação os óleos vegetais e os de animais marinhos, em bruto, que forem enviados para o estrangeiro pela Fábrica Imperial de Margarina, Lda., a fim de serem hidrogenados, e bem assim a conceder redução de 50 por cento das taxas da pauta mínima aplicáveis na importação dos referidos óleos depois de hidrogenados