Modifica o regime de fornecimento de álcool etílico industrial às entidades que o consomem directamente - Revoga o § 2.º do artigo 4.º do Decreto n.º 12214 e a parte do § 4.º do mesmo artigo no que respeita ao limite máximo de cada fornecimento a fazer pelas fábricas nas condições expressas neste diploma
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.