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Decreto-Lei n.º 37668
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Decreto-Lei n.º 37668, de 20 de dezembro
Em vigor
Emitente:
Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros e das Comunicações
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 269/1949, Série I de 1949-12-20
Data de Publicação:
1949-12-20
SUMÁRIO
Permite, em casos excepcionais, o aumento do número de veículos compreendidos na alínea a) do artigo 1.º do
Decreto-Lei n.º 32312
TEXTO
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