Altera os preços de assinatura e de venda avulsa do Diário do Governo - Fixa em 4$50 o preço da linha de anúncio na referida folha oficial, dá nova redacção ao artigo 3.º do Decreto n.º 9883 e revoga e substitui os artigos 2.º, 4.º, 5.º e 6.º do Decreto n.º 10112
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